PL PROJETO DE LEI 3339/2006
PROJETO DE LEI N° 3.339/2006
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município, é sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que objetiva promover o bem- estar dos jovens carentes dessa comunidade, contribuindo para a formação moral e cívica de seus abrigados, proporcionar melhorias em sua qualidade de vida e assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
Assim, como disposto em seu Estatuto Social, a Associação, ao realizar atividades de inclusão social, prestando serviços gratuitos e permanentes, de reconhecido interesse público, zela pela integridade física e psíquica dos jovens de Caxambu, resgatando-lhes a dignidade.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 6/7/2004, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, doRegimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município, é sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que objetiva promover o bem- estar dos jovens carentes dessa comunidade, contribuindo para a formação moral e cívica de seus abrigados, proporcionar melhorias em sua qualidade de vida e assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
Assim, como disposto em seu Estatuto Social, a Associação, ao realizar atividades de inclusão social, prestando serviços gratuitos e permanentes, de reconhecido interesse público, zela pela integridade física e psíquica dos jovens de Caxambu, resgatando-lhes a dignidade.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 6/7/2004, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, doRegimento Interno.