PL PROJETO DE LEI 3339/2006

PROJETO DE LEI N° 3.339/2006

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: A Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede nesse Município, é sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que objetiva promover o bem- estar dos jovens carentes dessa comunidade, contribuindo para a formação moral e cívica de seus abrigados, proporcionar melhorias em sua qualidade de vida e assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.

Assim, como disposto em seu Estatuto Social, a Associação, ao realizar atividades de inclusão social, prestando serviços gratuitos e permanentes, de reconhecido interesse público, zela pela integridade física e psíquica dos jovens de Caxambu, resgatando-lhes a dignidade.

Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 6/7/2004, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, doRegimento Interno.