PL PROJETO DE LEI 3266/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.266/2006

Dá a denominação de Instituto São Rafael à Escola Estadual São Rafael, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º - A Escola Estadual “São Rafael”, situada na Avenida Augusto de Lima, nº 2.109, Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se “Instituto São Rafael”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAçãO

O presente Projeto de Lei propõe que seja alterada a denominação da Escola Estadual São Rafael, situada na Av. Augusto de Lima, 2.109, Município de Belo Horizonte, para Instituto São Rafael.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual São Rafael que, em reunião realizada no dia 23/2/2006, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome “Instituto São Rafael” para a referida unidade de ensino.

A escola estadual, criada em 1925, teve a denominação de Instituto até o ano de 1976, quando passou a denominar-se Escola Estadual São Rafael.

A nova denominação só prevaleceu no meio oficial e a escola continuou a ser identificada, pela população em geral, como Instituto São Rafael.

A proposta atual de denominação pretende recuperar a identidade e a tradição da escola e dará maior visibilidade aos serviços educacionais prestados à sociedade mineira.

A denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/99, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetido ao exame da egrégia Assembléia Legislativa do Estado.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.