PL PROJETO DE LEI 3262/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.262/2006
Declara de utilidade pública a Creche Stella Maris - CSM -, com sede no Município de Nova Ponte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Stella Maris - CSM -, com sede no Município de Nova Ponte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Creche Stella Maris, do Município de Nova Ponte, realiza um belo trabalho junto à comunidade carente, promovendo a assistência de crianças carentes, bem como assistências médica-dentária e hospitalar, pedagógica, ensinos religioso e cultural. Pelo que se depreende da documentação anexa, está em pleno e regular funcionamento, há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas. Por preencher os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do título que tornará a referida entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Stella Maris - CSM -, com sede no Município de Nova Ponte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Stella Maris - CSM -, com sede no Município de Nova Ponte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Creche Stella Maris, do Município de Nova Ponte, realiza um belo trabalho junto à comunidade carente, promovendo a assistência de crianças carentes, bem como assistências médica-dentária e hospitalar, pedagógica, ensinos religioso e cultural. Pelo que se depreende da documentação anexa, está em pleno e regular funcionamento, há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas. Por preencher os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do título que tornará a referida entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.