PL PROJETO DE LEI 3239/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.239/2006
Dá denominação de Rodovia Joaquim de Oliveira Costa ao trecho da estrada que liga Oliveira Fortes a Aracitaba, numa extensão aproximada de 9km.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Joaquim Oliveira Costa o trecho da estrada que liga Oliveira Fortes a Aracitaba, numa extensão aproximada de 9km.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2006.
Roberto Carvalho
Justificação: O Sr. Joaquim de Oliveira Costa, conhecido como Sr. Nenzinho, nascido da fazenda de Engenho do Bonfim do Pomba, no dia 27/2/27, era filho de José da Costa Sobrinho e Maria Martinha de Oliveira.
Começou a sua vida como cacheiro e logo depois ampliou suas atividades com máquinas de beneficiar café, moinho de fubá e um caminhão para transportar café para os comerciantes.
Com muitas dificuldades, fazia viagens pelas estradas precárias da região, para várias cidades, conduzindo passageiros anônimos como também amigos e companheiros políticos tal como os Srs. Antônio Magalhães e João Guilarducci.
Atento às questões políticas do País, buscava sempre, à época das eleições, os eleitores para votar. Foi vice-presidente da Comissão Emancipadora de Aracitaba, em 1960, mesmo ano em que adquiriu uma linha de ônibus que fazia os trechos Aracitaba, Oliveira Fortes, Paiva, Mercês e Santos Dumont.
Sempre lutou pela melhora das estradas de região por acreditar que, com isso, o desenvolvimento chegaria mais rapidamente.
José de Oliveira Costa era um homem de bondade incontestável e merecedor da homenagem que se propõe e que marcará o nome desse cidadão, que tanto trabalhou em prol de uma Aracitaba melhor. Faleceu em 7/10/2005.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Alberto Pinto Coelho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.926/2006 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Dá denominação de Rodovia Joaquim de Oliveira Costa ao trecho da estrada que liga Oliveira Fortes a Aracitaba, numa extensão aproximada de 9km.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Joaquim Oliveira Costa o trecho da estrada que liga Oliveira Fortes a Aracitaba, numa extensão aproximada de 9km.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2006.
Roberto Carvalho
Justificação: O Sr. Joaquim de Oliveira Costa, conhecido como Sr. Nenzinho, nascido da fazenda de Engenho do Bonfim do Pomba, no dia 27/2/27, era filho de José da Costa Sobrinho e Maria Martinha de Oliveira.
Começou a sua vida como cacheiro e logo depois ampliou suas atividades com máquinas de beneficiar café, moinho de fubá e um caminhão para transportar café para os comerciantes.
Com muitas dificuldades, fazia viagens pelas estradas precárias da região, para várias cidades, conduzindo passageiros anônimos como também amigos e companheiros políticos tal como os Srs. Antônio Magalhães e João Guilarducci.
Atento às questões políticas do País, buscava sempre, à época das eleições, os eleitores para votar. Foi vice-presidente da Comissão Emancipadora de Aracitaba, em 1960, mesmo ano em que adquiriu uma linha de ônibus que fazia os trechos Aracitaba, Oliveira Fortes, Paiva, Mercês e Santos Dumont.
Sempre lutou pela melhora das estradas de região por acreditar que, com isso, o desenvolvimento chegaria mais rapidamente.
José de Oliveira Costa era um homem de bondade incontestável e merecedor da homenagem que se propõe e que marcará o nome desse cidadão, que tanto trabalhou em prol de uma Aracitaba melhor. Faleceu em 7/10/2005.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Alberto Pinto Coelho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.926/2006 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.