PL PROJETO DE LEI 3237/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.237/2006

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, com sede nesse Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de abril de 2006.

Elmiro Nascimento

Justificação: O Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, com sede no Município de Carmo do Paranaíba, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Destacam-se entre as principais finalidades da entidade criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos, incentivar os princípios do bom governo e da boa cidadania, a prática do companheirismo e da compreensão recíproca, entre outras. Com base nos princípios que norteiam os Lions Clubes em todo o mundo, a entidade vem desempenhando um importante papel social junto à comunidade de Carmo do Paranaíba.

A referida entidade foi fundada em 6/4/1973, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.

Considerando-se a importância das atividades exercidas pelo Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.