PL PROJETO DE LEI 3195/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.195/2006
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Teatro e Dança Máscaras, com sede no Município de Guaranésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Teatro e Dança Máscaras, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2006.
Ivair Nogueira
Justificação: O Grupo de Teatro e Dança Máscaras, sediado em Guaranésia, com personalidade jurídica própria, fundado em 1º/7/93, inicialmente com a denominação de Teatro Experimental de Guaranésia - TEG -, vem desenvolvendo importantes atividades no âmbito social e cultural, mantendo intercâmbio com outros grupos teatrais do Estado. Conforme atestado anexo, vem cumprindo sua finalidade socioeducacional e cultural, sendo que os membros de sua diretoria, de reconhecida idoneidade, exercem gratuitamente suas funções.
Por sua importância e com base na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005, conto com o apoio dos nobres pares para que a entidade seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Teatro e Dança Máscaras, com sede no Município de Guaranésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Teatro e Dança Máscaras, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2006.
Ivair Nogueira
Justificação: O Grupo de Teatro e Dança Máscaras, sediado em Guaranésia, com personalidade jurídica própria, fundado em 1º/7/93, inicialmente com a denominação de Teatro Experimental de Guaranésia - TEG -, vem desenvolvendo importantes atividades no âmbito social e cultural, mantendo intercâmbio com outros grupos teatrais do Estado. Conforme atestado anexo, vem cumprindo sua finalidade socioeducacional e cultural, sendo que os membros de sua diretoria, de reconhecida idoneidade, exercem gratuitamente suas funções.
Por sua importância e com base na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005, conto com o apoio dos nobres pares para que a entidade seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.