PL PROJETO DE LEI 3178/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.178/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte, com sede no Município de Passa Vinte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte -, com sede no Município de Passa Vinte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2006.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte - tem por finalidade trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pelo melhoramento do nível de vida e pelo bem-estar em sua área de atuação; prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas da educação e da saúde que envolvam a comunidade e setores vizinhos; servir de ligação entre a comunidade e os órgãos e autoridades municipais, estaduais e federais; combater a fome e a pobreza; integrar seus participantes no mercado de trabalho.
O processo objetivando à obtenção do título declaratório de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte, com sede no Município de Passa Vinte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte -, com sede no Município de Passa Vinte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2006.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação de Produtores Rurais do Município de Passa Vinte - Aprovinte - tem por finalidade trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pelo melhoramento do nível de vida e pelo bem-estar em sua área de atuação; prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas da educação e da saúde que envolvam a comunidade e setores vizinhos; servir de ligação entre a comunidade e os órgãos e autoridades municipais, estaduais e federais; combater a fome e a pobreza; integrar seus participantes no mercado de trabalho.
O processo objetivando à obtenção do título declaratório de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.