PL PROJETO DE LEI 3166/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.166/2006

Dá denominação à ponte localizada na estrada que liga o Km 22 da BR-153 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Ponte do Doro a ponte localizada na estrada que liga o Km 22 da BR-153 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de abril de 2006.

Zé Maia

Justificação: A lei determina que, para a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado, só podem ser escolhidos nomes de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade. O preceito legal foi respeitado na apresentação deste projeto de lei, quando da indicação do homenageado.

Homem íntegro e cidadão de destaque, sua presença na comunidade frutalense sempre foi marcada por forte vocação para servir ao próximo com desprendimento e altruísmo. Admirado por todos os que com ele conviveram, seu cognome, “Doro”, está definitivamente ligado à história do Município de Frutal.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.