PL PROJETO DE LEI 3161/2006
PROJETO DE LEI N° 3.161/2006
Declara de utilidade pública a Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, como sociedade civil sem fins lucrativos e de caráter assistencial, objetiva prestar auxílio às pessoas carentes do Município de Cruzília, na construção e na reforma de moradias.
Para tanto, a entidade desenvolve atividades de reconhecido interesse público, organizando e celebrando parcerias com o poder público, com a iniciativa privada e com outros apoiadores, zelando pelo conforto e pela dignidade da população carente de Cruzília.
Fundada em 21/2/2002, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA -, como sociedade civil sem fins lucrativos e de caráter assistencial, objetiva prestar auxílio às pessoas carentes do Município de Cruzília, na construção e na reforma de moradias.
Para tanto, a entidade desenvolve atividades de reconhecido interesse público, organizando e celebrando parcerias com o poder público, com a iniciativa privada e com outros apoiadores, zelando pelo conforto e pela dignidade da população carente de Cruzília.
Fundada em 21/2/2002, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.