PL PROJETO DE LEI 3158/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.158/2006
Declara de utilidade pública o Projeto Comunitário Nova Vida de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Comunitário Nova Vida, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2006.
Arlen Santiago
Justificação: O Projeto Comunitário Nova Vida é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que visa promover o desenvolvimento cultural, físico, moral, cívico e social da comunidade, assim como proteger a saúde da família, da gestante, da infância e da velhice e combater a pobreza e a fome.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Comunitário Nova Vida de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Comunitário Nova Vida, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2006.
Arlen Santiago
Justificação: O Projeto Comunitário Nova Vida é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que visa promover o desenvolvimento cultural, físico, moral, cívico e social da comunidade, assim como proteger a saúde da família, da gestante, da infância e da velhice e combater a pobreza e a fome.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.