PL PROJETO DE LEI 3154/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.154/2006

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reintegração de Vidas à Sociedade Projeto Esperança, com sede no Município de Guarani.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reintegração de Vidas à Sociedade Projeto Esperança, com sede no Município de Guarani.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Reuniões, 4 de abril de 2006.

Sebastião Helvécio

Justificação: O Centro de Recuperação e Reintegração de Vidas à Sociedade Projeto Esperança é uma organização religiosa e social sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a recuperação física, moral e espiritual de toxicômanos e de outros marginalizados pelo uso ou tráfico de drogas; promover a recuperação física, moral e espiritual de alcoólatras e de outros marginalizados pelo uso de bebidas alcoólicas e promover a reintegração de pessoas portadoras desses problemas.

O Centro de Recuperação e Reintegração de Vidas à Sociedade Projeto Esperança apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.