PL PROJETO DE LEI 3148/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.148/2006
Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2006.
Leonídio Bouças
Justificação: A Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos, presta serviço público visando a auxiliar no desenvolvimento social, educacional e no resgate da auto-estima do trabalhador da construção civil de Passos e região. Está em pleno e regular funcionamento.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto as Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2006.
Leonídio Bouças
Justificação: A Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil, com sede no Município de Passos, presta serviço público visando a auxiliar no desenvolvimento social, educacional e no resgate da auto-estima do trabalhador da construção civil de Passos e região. Está em pleno e regular funcionamento.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto as Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.