PL PROJETO DE LEI 3142/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.142/2006
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado - DER-MG - a estadualizar a estrada que liga os Municípios de Berilo a Francisco Badaró.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga o Município de Berilo ao Município de Francisco Badaró.
Parágrafo único - A autorização contida no “caput” deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da referida estrada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A estadualização da estrada que liga o Município de Berilo ao Município de Francisco Badaró é essencial para o desenvolvimento da região. Ela tem um tráfego constante e necessita de melhorias. Faz-se necessário o seu asfaltamento, o que não é possível ser feito pela comunidade das referidas cidades.
Com as chuvas e depois a seca, agravam-se as condições do terreno, ficando a segurança dos moradores comprometida.
Como os Municípios têm demandas prioritárias para atendimento à população, enfrentam grandes dificuldades para a conservação e a manutenção de suas estradas, devido à carência de recursos.
A estadualização da estrada solucionará parte dos problemas com que convive a região.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Pimenta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 152/2003 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado - DER-MG - a estadualizar a estrada que liga os Municípios de Berilo a Francisco Badaró.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga o Município de Berilo ao Município de Francisco Badaró.
Parágrafo único - A autorização contida no “caput” deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da referida estrada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A estadualização da estrada que liga o Município de Berilo ao Município de Francisco Badaró é essencial para o desenvolvimento da região. Ela tem um tráfego constante e necessita de melhorias. Faz-se necessário o seu asfaltamento, o que não é possível ser feito pela comunidade das referidas cidades.
Com as chuvas e depois a seca, agravam-se as condições do terreno, ficando a segurança dos moradores comprometida.
Como os Municípios têm demandas prioritárias para atendimento à população, enfrentam grandes dificuldades para a conservação e a manutenção de suas estradas, devido à carência de recursos.
A estadualização da estrada solucionará parte dos problemas com que convive a região.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Pimenta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 152/2003 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.