PL PROJETO DE LEI 3109/2006

PROJETO DE LEI N° 3.109/2006

Dá a denominação de Rodovia Otacílio Bonamichi ao trecho da Rodovia MG-295 que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica denominado Rodovia Otacílio Bonamichi o trecho da Rodovia MG-295 que liga o Município de Inconfidentes à MG-290.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de março de 2006.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Em homenagem a Otacílio Bonamichi, filho tão ilustre do Município sul-mineiro de Inconfidentes, que ganhou o reconhecimento e o apreço de seus conterrâneos, é que se propõe que o trecho da Rodovia MG-295 que liga Inconfidentes à Rodovia MG- 290 receba o seu nome. Homem de muita coragem, trabalho era o seu lema numa era de grandes dificuldades, sem infra-estrutura - cavalo era o único meio de transporte daquela região. Não havia malha viária e o norte era o caminho marcado pelas passadas dos cavalos dos tropeiros.

Otacílio Bonamichi era pessoa de caráter inatingível, de personalidade inabalável e de um carisma como nunca se viu, dotado de autenticidade e sensatez ímpares, pai zeloso, esposo fiel, conselheiro, amigo de todas as horas. De sua experiência vasta e bravura hoje nos orgulhamos; em seus exemplos nos pautamos; seus incomparáveis feitos fazem parte de uma era que jamais terá fim. Pelos seus caminhos trilham seus descendentes que, com lisura, enaltecem o nome do genitor e fazem a grandeza de Minas e do Brasil.

Assim, tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e, com certeza, encontrará eco em toda a população, em virtude das notórias qualidades e dos importantes serviços por ele prestados à comunidade, que sempre o respeitou.

Otacílio Bonamichi faleceu em 2005, no Município de Inconfidentes.

Por estas razões, aguardo dos meus nobres pares aprovação a esta nossa proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.