PL PROJETO DE LEI 3058/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.058/2006
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Pirapora – ACCOMP.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Pirapora - ACCOMP, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2006.
Gil Pereira
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Pirapora - ACCOMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidade precípua executar serviços de assistência social, beneficente, cultural, desportivo e radiodifusão de sons e imagens. Promover, realizar e divulgar programas e eventos sociais de interesse das comunidades carentes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Pirapora – ACCOMP.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Pirapora - ACCOMP, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2006.
Gil Pereira
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Pirapora - ACCOMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidade precípua executar serviços de assistência social, beneficente, cultural, desportivo e radiodifusão de sons e imagens. Promover, realizar e divulgar programas e eventos sociais de interesse das comunidades carentes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.