PL PROJETO DE LEI 3055/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.055/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Miraí o imóvel com área de dez mil metros quadrados situado na localidade de Bela Vista - Fazenda da Passagem, no Município de Miraí -, registrado sob o nº 3248, à fl. 133 do livro 3-F no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí .
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2006.
Mauri Torres
Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, mas encontra-se em desuso. O Município de Miraí pretende construir no local um núcleo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além de viveiros de mudas, hortas e ponto de apoio ao produtor rural, o que fomentará o negócio agropecuário do Município. Por isso, vê-se que a doação do imóvel para o Município é de grande conveniência para a população de Miraí.
Assim, a autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Miraí o imóvel com área de dez mil metros quadrados situado na localidade de Bela Vista - Fazenda da Passagem, no Município de Miraí -, registrado sob o nº 3248, à fl. 133 do livro 3-F no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí .
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2006.
Mauri Torres
Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, mas encontra-se em desuso. O Município de Miraí pretende construir no local um núcleo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além de viveiros de mudas, hortas e ponto de apoio ao produtor rural, o que fomentará o negócio agropecuário do Município. Por isso, vê-se que a doação do imóvel para o Município é de grande conveniência para a população de Miraí.
Assim, a autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.