PL PROJETO DE LEI 3035/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.035/2006
Dá a denominação de Deputado Zezinho Bonifácio ao trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Ibertioga e Barbacena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Zezinho Bonifácio o trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Ibertioga e Barbacena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2006.
José Henrique
Justificação: Esta proposição pretende prestar uma homenagem à memória do ex-Deputado Federal e líder político mineiro José Bonifácio Lafayette de Andrada, afetivamente chamado, por seus familiares, eleitores e admiradores, Zezinho Bonifácio, falecido em fevereiro de 1986, após vitoriosa militância na vida pública, participando de importantes episódios da história do País.
Nascido em 1º/5/1904, na cidade de Barbacena, José Bonifácio era descendente direto da tradicional família dos Andradas, que desde o Império até hoje vem marcando presença nos mais significativos acontecimentos da história política brasileira. Eram seus pais o ex-Deputado Federal e Embaixador José Bonifácio de Andrada e Silva e Dona Corina Lafayette de Andrada, filha do jurisconsulto Lafayette Rodrigues Pereira, que foi Conselheiro do Império e Governador do Ceará e do Maranhão.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Bonifácio iniciou pouco depois sua trajetória de mais de 50 anos de vida pública. Esse longo período compreendeu desde a Chefia de Gabinete do Secretário da Segurança do Governo Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em 1927, ao término do sétimo e último mandato como Deputado Federal em fins de 1978, complementando-se até 1986 com cargos na administração estadual.
Em Barbacena, participou ativamente da Revolução de 1930 como Assistente Civil do 4º Comando Revolucionário Regional, ali sediado. Foi nomeado pelo Presidente do Estado, Olegário Maciel, Prefeito da cidade, cargo que exerceu até 1934, quando se elegeu Deputado à Assembléia Constituinte Mineira de 1935.
Com a decretação do Estado Novo por Getúlio Vargas, em 1937, José Bonifácio retornou a Barbacena, passando a exercer a advocacia, mas sempre atento à situação imposta ao País pelo regime ditatorial vigente. Daí ter sido um dos primeiros signatários, juntamente com Milton Campos, Pedro Aleixo, Virgílio de Melo Franco e outras lideranças políticas de Minas, do chamado “Manifesto Mineiro”, que deu início à derrocada da ditadura getulista.
Com o surgimento da abertura política em 1945, foi também membro fundador da extinta União Democrática Nacional - UDN -, partido pelo qual viria a eleger-se Deputado Federal à Constituinte de 1946. Como integrante da Câmara Federal, para a qual seria reeleito ainda por mais seis mandatos consecutivos, a sua palavra vigorosa sempre se fazia ouvir em embates memoráveis, com oratória contundente e inflamada, em defesa dos interesses de Minas e do Brasil, tornando-se uma das personalidades mais singulares da política brasileira no seu tempo.
Em 1958 foi eleito 1º-Secretário da Mesa Diretora da Câmara, cargo que desempenhou com brilho e boa dose de audácia por oito anos, época em que coordenou toda a transferência desse parlamento do Rio de Janeiro para Brasília. Em seguida ocupou os cargos de Vice-Presidente e Presidente da Câmara dos Deputados, sendo ainda Líder do Governo e Líder da Maioria, quando teve oportunidade de contribuir, de maneira notável, para a consolidação democrática no País. José Bonifácio Lafayette de Andrada, ou Zezinho Bonifácio, soube como nenhum outro valorizar a cadeira parlamentar, para a qual foi reconduzido pelo povo mineiro em sete legislaturas seguidas.
Sua vida é um exemplo de dedicação a Minas, e, pelos relevantes serviços que prestou a nosso Estado, fez-se merecedor desta justa homenagem que agora propomos, de se dar seu nome ao trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Barbacena e Ibertioga. Por isso contamos com a anuência e o apoio dos nobres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Deputado Zezinho Bonifácio ao trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Ibertioga e Barbacena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Zezinho Bonifácio o trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Ibertioga e Barbacena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2006.
José Henrique
Justificação: Esta proposição pretende prestar uma homenagem à memória do ex-Deputado Federal e líder político mineiro José Bonifácio Lafayette de Andrada, afetivamente chamado, por seus familiares, eleitores e admiradores, Zezinho Bonifácio, falecido em fevereiro de 1986, após vitoriosa militância na vida pública, participando de importantes episódios da história do País.
Nascido em 1º/5/1904, na cidade de Barbacena, José Bonifácio era descendente direto da tradicional família dos Andradas, que desde o Império até hoje vem marcando presença nos mais significativos acontecimentos da história política brasileira. Eram seus pais o ex-Deputado Federal e Embaixador José Bonifácio de Andrada e Silva e Dona Corina Lafayette de Andrada, filha do jurisconsulto Lafayette Rodrigues Pereira, que foi Conselheiro do Império e Governador do Ceará e do Maranhão.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Bonifácio iniciou pouco depois sua trajetória de mais de 50 anos de vida pública. Esse longo período compreendeu desde a Chefia de Gabinete do Secretário da Segurança do Governo Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em 1927, ao término do sétimo e último mandato como Deputado Federal em fins de 1978, complementando-se até 1986 com cargos na administração estadual.
Em Barbacena, participou ativamente da Revolução de 1930 como Assistente Civil do 4º Comando Revolucionário Regional, ali sediado. Foi nomeado pelo Presidente do Estado, Olegário Maciel, Prefeito da cidade, cargo que exerceu até 1934, quando se elegeu Deputado à Assembléia Constituinte Mineira de 1935.
Com a decretação do Estado Novo por Getúlio Vargas, em 1937, José Bonifácio retornou a Barbacena, passando a exercer a advocacia, mas sempre atento à situação imposta ao País pelo regime ditatorial vigente. Daí ter sido um dos primeiros signatários, juntamente com Milton Campos, Pedro Aleixo, Virgílio de Melo Franco e outras lideranças políticas de Minas, do chamado “Manifesto Mineiro”, que deu início à derrocada da ditadura getulista.
Com o surgimento da abertura política em 1945, foi também membro fundador da extinta União Democrática Nacional - UDN -, partido pelo qual viria a eleger-se Deputado Federal à Constituinte de 1946. Como integrante da Câmara Federal, para a qual seria reeleito ainda por mais seis mandatos consecutivos, a sua palavra vigorosa sempre se fazia ouvir em embates memoráveis, com oratória contundente e inflamada, em defesa dos interesses de Minas e do Brasil, tornando-se uma das personalidades mais singulares da política brasileira no seu tempo.
Em 1958 foi eleito 1º-Secretário da Mesa Diretora da Câmara, cargo que desempenhou com brilho e boa dose de audácia por oito anos, época em que coordenou toda a transferência desse parlamento do Rio de Janeiro para Brasília. Em seguida ocupou os cargos de Vice-Presidente e Presidente da Câmara dos Deputados, sendo ainda Líder do Governo e Líder da Maioria, quando teve oportunidade de contribuir, de maneira notável, para a consolidação democrática no País. José Bonifácio Lafayette de Andrada, ou Zezinho Bonifácio, soube como nenhum outro valorizar a cadeira parlamentar, para a qual foi reconduzido pelo povo mineiro em sete legislaturas seguidas.
Sua vida é um exemplo de dedicação a Minas, e, pelos relevantes serviços que prestou a nosso Estado, fez-se merecedor desta justa homenagem que agora propomos, de se dar seu nome ao trecho da Rodovia MG-338 que liga os Municípios de Barbacena e Ibertioga. Por isso contamos com a anuência e o apoio dos nobres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.