PL PROJETO DE LEI 3030/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.030/2006

Dá a denominação de Maria da Conceição Patrús ao trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Maria da Conceição Patrús o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de março de 2006.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: A estrada que interliga a BR-040 e o Município de Capela Nova não possui denominação oficial. Este projeto visa homenagear a saudosa Maria da Conceição Patrús, nascida em Capela Nova no dia 4/10/1904.

Pessoa de origem humilde, da qual muito se orgulhava, casou- se com Patrús João Simão, constituindo uma família alicerçada na fé, no amor a Deus e ao trabalho. Dessa união resultaram 16 filhos, entre eles dois parlamentares, o saudoso Sebastião Patrús de Sousa e o nosso atual Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Deputado Estadual Agostinho Patrús.

Ficou viúva jovem, quando seu filho caçula possuía apenas dois anos, mas com esforço, fé e força de trabalho conseguiu educar primorosamente sua numerosa prole, dentro da tradição cristã de honestidade, seriedade e amor ao próximo. Hoje, transformada em centenas de pessoas, sua descendência desenvolve atividades nos mais variados segmentos da nossa sociedade, destacando-se entre os seus 75 netos o atual Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Deputado Federal Patrus Ananias de Sousa.

Fôssemos delinear um estereótipo que sintetizasse as qualidades da mulher mineira daquele período da nossa história, teríamos na pessoa de D. Maria da Conceição Patrús a sua definição.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.