PL PROJETO DE LEI 3017/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.017/2006
Declara de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, do Município de Itajubá, vem realizando valoroso trabalho no desenvolvimento, no incentivo, na orientação e na difusão da prática desportiva que lhe compete.
Pelo que se depreende da documentação anexa, está em pleno e regular funcionamento, há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pela função que exercem.
Por preencher os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do título declaratório de utilidade pública que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, do Município de Itajubá, vem realizando valoroso trabalho no desenvolvimento, no incentivo, na orientação e na difusão da prática desportiva que lhe compete.
Pelo que se depreende da documentação anexa, está em pleno e regular funcionamento, há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pela função que exercem.
Por preencher os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do título declaratório de utilidade pública que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.