PL PROJETO DE LEI 3013/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.013/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Casca o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca terreno com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado à Rua Aristóteles Dutra, s/n, situado nesse Município, sob o Registro nº 14.804, fl. 03 do Livro nº 3-O, no Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a construção de uma Policlínica.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2006.
Gustavo Corrêa
Justificação: O Município de Rio Casca vem desenvolvendo um trabalho promissor na área da saúde, sendo referência na região.
O projeto de lei em tela tem por objetivo a construção de uma policlínica para assim complementar a rede de saúde do Município.
Os benefícios decorrentes da doação pretendida são de grande importância para toda a comunidade local e região.
Pelas justas razões que embasam este projeto de lei, conto com o apoio dos nobres Deputados à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Casca o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca terreno com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado à Rua Aristóteles Dutra, s/n, situado nesse Município, sob o Registro nº 14.804, fl. 03 do Livro nº 3-O, no Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a construção de uma Policlínica.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2006.
Gustavo Corrêa
Justificação: O Município de Rio Casca vem desenvolvendo um trabalho promissor na área da saúde, sendo referência na região.
O projeto de lei em tela tem por objetivo a construção de uma policlínica para assim complementar a rede de saúde do Município.
Os benefícios decorrentes da doação pretendida são de grande importância para toda a comunidade local e região.
Pelas justas razões que embasam este projeto de lei, conto com o apoio dos nobres Deputados à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.