PL PROJETO DE LEI 2986/2006

PROJETO DE LEI Nº 2.986/2006

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Firme, com sede no Município de Porto Firme.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, de Porto Firme, com sede no Município de Porto Firme.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2006.

Maria Olívia

Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Porto Firme é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, desportivo, assistencial, de saúde, de estudo e de pesquisa e outros, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e da Federação das Apaes do Estado; articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de deficiência; encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência; compilar e divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais relativas à pessoa portadora de deficiência; promover e estimular a realização de estatísticas, estudos, pesquisas e programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência; estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae; divulgar no Município as experiências apaeanas; prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem; desenvolver política de autodefensores, garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.

A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres Pares ao projeto proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.