PL PROJETO DE LEI 2979/2006

PROJETO DE LEI Nº 2.979/2006

Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei 14.364, de 19/7/2002, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 5º da Lei 14.364, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Os recursos do empréstimo de que trata esta lei destinam-se ao financiamento de empreendimentos de pequeno porte, de natureza social ou produtiva e de infra-estrutura, nos Municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene -, observados os critérios técnicos, econômicos, financeiros, de sustentabilidade e de preservação ambiental a serem estabelecidos conjuntamente pelo Bird e pelo Estado.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2006.

Doutor Viana

Justificação: O Programa de Combate à Pobreza Rural - PCPR-MG - foi criado para ser aplicado na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene. Integram a área de abrangência do Idene os Municípios das mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais Municípios integrantes das Bacias Hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e São Mateus, e os Municípios da microrregião de Curvelo, pertencentes à mesorregião Central Mineira. A necessidade de alterar o artigo 5º é apenas para corrigir um erro, pois se permanecer trará grande prejuízo aos pequenos produtores da região central.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.