PL PROJETO DE LEI 2976/2006
PROJETO DE LEI Nº 2.976/2006
Declara de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada a partir de um movimento comunitário, voltado para atividades assistenciais, culturais e esportivas e para reivindicação de melhorias para a comunidade.
Lutando com muita dificuldade e contando com o abnegado trabalho de seus Diretores, a Associação tem buscado cumprir seus objetivos, mantendo uma creche e uma escola de 2º grau, oficinas de corte e costura e diversas outras ações em benefício da comunidade.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada a partir de um movimento comunitário, voltado para atividades assistenciais, culturais e esportivas e para reivindicação de melhorias para a comunidade.
Lutando com muita dificuldade e contando com o abnegado trabalho de seus Diretores, a Associação tem buscado cumprir seus objetivos, mantendo uma creche e uma escola de 2º grau, oficinas de corte e costura e diversas outras ações em benefício da comunidade.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.