PL PROJETO DE LEI 2965/2006
PROJETO DE LEI N° 2.965/2006
Declara de utilidade pública o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo norteador o de acolher pessoas idosas e carentes, proporcionando-lhes assistência médica, moral, social e material, implementando melhorias em sua qualidade de vida.
No cumprimento desse mister, o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, ao realizar atividades que promovam a assistência social beneficente de seus acolhidos, busca a inclusão dos necessitados no convívio social, sem distinção de nenhuma natureza em seu atendimento e abrigo. Executa tarefas de reconhecido interesse público.
Em funcionamento desde 20/2/30, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar de Velhinhos Irmã Marieta, com sede no Município de Cambuquira, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo norteador o de acolher pessoas idosas e carentes, proporcionando-lhes assistência médica, moral, social e material, implementando melhorias em sua qualidade de vida.
No cumprimento desse mister, o Lar de Velhinhos Irmã Marieta, ao realizar atividades que promovam a assistência social beneficente de seus acolhidos, busca a inclusão dos necessitados no convívio social, sem distinção de nenhuma natureza em seu atendimento e abrigo. Executa tarefas de reconhecido interesse público.
Em funcionamento desde 20/2/30, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.