PL PROJETO DE LEI 2953/2006
PROJETO DE LEI Nº 2.953/2006
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos adicionais para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos adicionais no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé, no exercício de 2006, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 13.954, de 20 de julho de 2001.
§ 1º - A destinação de recursos de que trata o “caput”, confere ao Estado o direito à subscrição de debêntures não conversíveis em ações, a serem emitidas pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no valor correspondente aos recursos destinados, sujeitas a resgate e correção conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.954, de 2001.
§ 2º - A subscrição de debêntures referida no § 1º será efetivada durante o exercício de 2006, em 2 (duas parcelas) semestrais de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) cada uma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos adicionais para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos adicionais no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé, no exercício de 2006, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 13.954, de 20 de julho de 2001.
§ 1º - A destinação de recursos de que trata o “caput”, confere ao Estado o direito à subscrição de debêntures não conversíveis em ações, a serem emitidas pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no valor correspondente aos recursos destinados, sujeitas a resgate e correção conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.954, de 2001.
§ 2º - A subscrição de debêntures referida no § 1º será efetivada durante o exercício de 2006, em 2 (duas parcelas) semestrais de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) cada uma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.