PL PROJETO DE LEI 2934/2006
PROJETO DE LEI N° 2.934/2006
Dispõe sobre brinquedo, material escolar ou peças de vestuário infantis apreendidos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todo brinquedo, material escolar ou peças de vestuário infantis apreendidos e encaminhados à Polícia Civil, como produtos falsificados, deverão ser doados a instituições filantrópicas e de caridade.
Parágrafo único - O material apreendido deverá ser analisado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - Ipem -, que verificará a qualidade das mercadorias e atestará a possibilidade da utilização por crianças.
Art. 2º - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais solicitará aos representantes legais das marcas apreendidas (detentores das patentes de brinquedos, material escolar e vestuário infantil) no Brasil autorização para distribuição do material apreendido com fins filantrópicos.
Art. 3º - Atendidas as especificações do artigo anterior, as mercadorias apreendidas serão encaminhadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese -, que promoverá a distribuição do material apreendido a instituições filantrópicas e de caridade.
Parágrafo único - As instituições que queiram receber doações deverão apresentar solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese.
Art. 4º - Sempre que possível, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese - descaracterizará a logomarca do fabricante (alvo de apreensão) antes da sua distribuição.
Art. 5º - A doação das apreensões não comprometerá o andamento dos processos no Poder Judiciário, que deverão estar devidamente instruídos quanto à quantidade, à qualidade e ao destino dado às mercadorias.
Art. 6º - A distribuição das mercadorias às entidades cadastradas deverá ocorrer nos quinze primeiros dias dos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2006.
Gustavo Corrêa
Justificação: O brilhante trabalho realizado pela Polícia Civil vem possibilitando a apreensão de material falsificado em número cada vez maior, com isso assegurando aos detentores dos direitos autorais a certeza da comercialização cada vez maior de produtos com autenticidade garantida, bem como assegurando aos cofres públicos a arrecadação dos impostos.
Com a proximidade de datas como o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal, a fabricação e a venda de produtos “pirateados” aumentam consideravelmente, desencadeando por parte das autoridades uma fiscalização mais efetiva e a conseqüente apreensão de grande número de mercadorias falsificadas, entre elas brinquedos e material escolar, que hoje têm como destino a incineração ou a entrega do material apreendido aos titulares das marcas, conforme a Lei Federal nº 9.610, de 19/2/98, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
Acreditamos que a doação desses produtos a crianças carentes contará com o apoio de empresas como Disney, Warner, Marvel, DC Comics, Hanna Barbera e Mattel, pois certamente entenderão que se pretende dar um destino mais honroso ao que for apreendido, proporcionando momentos de alegria a uma parcela da população, que certamente nem os produtos falsificados poderia adquirir, investindo na formação das crianças que são o futuro do País.
A doação desses objetos aprendidos irá contribuir para o bem- estar e o desenvolvimento emocional das crianças mais carentes.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre brinquedo, material escolar ou peças de vestuário infantis apreendidos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todo brinquedo, material escolar ou peças de vestuário infantis apreendidos e encaminhados à Polícia Civil, como produtos falsificados, deverão ser doados a instituições filantrópicas e de caridade.
Parágrafo único - O material apreendido deverá ser analisado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - Ipem -, que verificará a qualidade das mercadorias e atestará a possibilidade da utilização por crianças.
Art. 2º - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais solicitará aos representantes legais das marcas apreendidas (detentores das patentes de brinquedos, material escolar e vestuário infantil) no Brasil autorização para distribuição do material apreendido com fins filantrópicos.
Art. 3º - Atendidas as especificações do artigo anterior, as mercadorias apreendidas serão encaminhadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese -, que promoverá a distribuição do material apreendido a instituições filantrópicas e de caridade.
Parágrafo único - As instituições que queiram receber doações deverão apresentar solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese.
Art. 4º - Sempre que possível, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese - descaracterizará a logomarca do fabricante (alvo de apreensão) antes da sua distribuição.
Art. 5º - A doação das apreensões não comprometerá o andamento dos processos no Poder Judiciário, que deverão estar devidamente instruídos quanto à quantidade, à qualidade e ao destino dado às mercadorias.
Art. 6º - A distribuição das mercadorias às entidades cadastradas deverá ocorrer nos quinze primeiros dias dos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2006.
Gustavo Corrêa
Justificação: O brilhante trabalho realizado pela Polícia Civil vem possibilitando a apreensão de material falsificado em número cada vez maior, com isso assegurando aos detentores dos direitos autorais a certeza da comercialização cada vez maior de produtos com autenticidade garantida, bem como assegurando aos cofres públicos a arrecadação dos impostos.
Com a proximidade de datas como o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal, a fabricação e a venda de produtos “pirateados” aumentam consideravelmente, desencadeando por parte das autoridades uma fiscalização mais efetiva e a conseqüente apreensão de grande número de mercadorias falsificadas, entre elas brinquedos e material escolar, que hoje têm como destino a incineração ou a entrega do material apreendido aos titulares das marcas, conforme a Lei Federal nº 9.610, de 19/2/98, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
Acreditamos que a doação desses produtos a crianças carentes contará com o apoio de empresas como Disney, Warner, Marvel, DC Comics, Hanna Barbera e Mattel, pois certamente entenderão que se pretende dar um destino mais honroso ao que for apreendido, proporcionando momentos de alegria a uma parcela da população, que certamente nem os produtos falsificados poderia adquirir, investindo na formação das crianças que são o futuro do País.
A doação desses objetos aprendidos irá contribuir para o bem- estar e o desenvolvimento emocional das crianças mais carentes.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.