PL PROJETO DE LEI 2852/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.852/2005

Denomina Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento da MG- 424.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento da MG-424.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2005.

Célio Moreira

Justificação: Homenagear o Papa João Paulo II dando seu nome ao trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento da MG-424 é uma maneira de demonstrar o reconhecimento de todo o povo mineiro à atuação inesquecível do Papa no anúncio da evangelização em defesa da vida e da paz.

No dia 1º/7/89, João Paulo II visitou Belo Horizonte. Mais de 2 milhões de pessoas saíram às ruas para festejar a chegada do Papa. Em resposta à calorosa recepção, o Papa proferiu as seguintes palavras: "Vocês podem olhar as montanhas atrás e dizer belo horizonte. Vocês podem olhar a cidade à frente e dizer belo horizonte. Mas, sobretudo, quando se olhar para vocês, se deve dizer: Que Belo Horizonte!".

Após a visita, a Praça Israel Pinheiro mudou de nome e passou a se chamar Praça do Papa. Até mesmo um monumento foi construído em sua homenagem.

A este grande e notável homem religioso é que pretendemos render as mais respeitosas homenagens, admiração e gratidão por sempre ter se dirigido a Belo Horizonte e ao nosso país com imenso amor paterno - grandioso e transbordante nas atitudes, nas palavras de carinho e motivação ao nosso povo.

Ante o exposto, espero contar com o apoio dos nobres colegas Deputados para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.