PL PROJETO DE LEI 2845/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.845/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2005.
Maria Olívia
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial e desportivo, voltada ainda para a saúde, o estudo e a pesquisa, entre outros, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; coordenar e executar, na sua área de atuação, os objetivos, programas e política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pelas citadas Federações; articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de deficiência; encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência; compilar e divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais relativas à pessoa portadora de deficiência; promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos, pesquisas e programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência; estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae; divulgar no Município as experiências apaeanas; prestar serviços gratuitos, permanentes e sem discriminação de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem; e garantir a participação efetiva em todos os eventos e níveis do movimento apaeano.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2005.
Maria Olívia
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Rio Vermelho é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial e desportivo, voltada ainda para a saúde, o estudo e a pesquisa, entre outros, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; coordenar e executar, na sua área de atuação, os objetivos, programas e política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pelas citadas Federações; articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de deficiência; encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência; compilar e divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais relativas à pessoa portadora de deficiência; promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos, pesquisas e programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência; estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae; divulgar no Município as experiências apaeanas; prestar serviços gratuitos, permanentes e sem discriminação de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem; e garantir a participação efetiva em todos os eventos e níveis do movimento apaeano.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.