PL PROJETO DE LEI 2844/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.844/2005
Denomina Rodovia Orosimbo Gomes de Moraes o trecho que liga o Município de São José do Mantimento à MG-111.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Orosimbo Gomes de Moraes a rodovia estadual que liga o Município de São José do Mantimento à MG-111.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2005.
João Leite
Justificação: O trecho compreendido entre a sede do Município de São José do Mantimento e a Rodovia MG-111 não possui denominação específica.
Orosimbo Gomes de Moraes foi uma proeminente figura do Município de São José do Mantimento. Por iniciativa dele, o Município recebeu por doação diversos imóveis que hoje beneficiam a população local.
Doou para a municipalidade o terreno para a construção do prédio do Grupo Escolar São José. Também foi o responsável pela doação dos terrenos do cemitério público municipal e para a construção da primeira Igreja Católica daquela cidade.
O Sr. Orosimbo tem em sua linhagem figuras ilustres do Município. Seu filho foi Vereador e Vice-Prefeito, e seu neto, Hélio Márcio Gomes, foi Vereador, Vice-Prefeito Municipal e é atualmente Prefeito Municipal de São José do Mantimento.
O Sr. Orosimbo sempre teve relevada atuação política e social no Município. Homem de caráter, piedoso, que realizou atos de grandeza em favor da população local.
Portanto, consideramos justa a homenagem a tão digno personagem da história de São José do Mantimento, pelo que contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Denomina Rodovia Orosimbo Gomes de Moraes o trecho que liga o Município de São José do Mantimento à MG-111.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Orosimbo Gomes de Moraes a rodovia estadual que liga o Município de São José do Mantimento à MG-111.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2005.
João Leite
Justificação: O trecho compreendido entre a sede do Município de São José do Mantimento e a Rodovia MG-111 não possui denominação específica.
Orosimbo Gomes de Moraes foi uma proeminente figura do Município de São José do Mantimento. Por iniciativa dele, o Município recebeu por doação diversos imóveis que hoje beneficiam a população local.
Doou para a municipalidade o terreno para a construção do prédio do Grupo Escolar São José. Também foi o responsável pela doação dos terrenos do cemitério público municipal e para a construção da primeira Igreja Católica daquela cidade.
O Sr. Orosimbo tem em sua linhagem figuras ilustres do Município. Seu filho foi Vereador e Vice-Prefeito, e seu neto, Hélio Márcio Gomes, foi Vereador, Vice-Prefeito Municipal e é atualmente Prefeito Municipal de São José do Mantimento.
O Sr. Orosimbo sempre teve relevada atuação política e social no Município. Homem de caráter, piedoso, que realizou atos de grandeza em favor da população local.
Portanto, consideramos justa a homenagem a tão digno personagem da história de São José do Mantimento, pelo que contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.