PL PROJETO DE LEI 2818/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.818/2005
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Esperança, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Esperança, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2005.
Vanessa Lucas
Justificação: A referida Creche propicia escolarização, alimentação, saúde e suporte psicopedagógicos para crianças de 6 a 10 anos, na cidade de Esmeraldas. Oferece-lhes também atividades culturais, esportivas e de lazer.
Através de convênios, contratos e acordos com instituições privadas, busca recursos e suporte técnico para o desenvolvimento de sua ação, cuja continuidade é importante na consolidação de seu compromisso com a sociedade.
Por esse esforço de relevância social, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do título declaratório que propomos por intermédio deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Esperança, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Esperança, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2005.
Vanessa Lucas
Justificação: A referida Creche propicia escolarização, alimentação, saúde e suporte psicopedagógicos para crianças de 6 a 10 anos, na cidade de Esmeraldas. Oferece-lhes também atividades culturais, esportivas e de lazer.
Através de convênios, contratos e acordos com instituições privadas, busca recursos e suporte técnico para o desenvolvimento de sua ação, cuja continuidade é importante na consolidação de seu compromisso com a sociedade.
Por esse esforço de relevância social, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do título declaratório que propomos por intermédio deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.