PL PROJETO DE LEI 2775/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.775/2005
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$57.239.181,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.239.181,00 (cinqüenta e sete milhões duzentos e trinta e nove mil cento e oitenta e um reais), para atender a despesas assim especificadas:
I – despesas com pessoal e encargos sociais no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais);
II – despesas contratuais para atender a novas varas e comarcas no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
III – despesas com construção e reparos de unidades prediais em comarcas do Estado no valor de R$3.680.155,00 (três milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais);
IV – despesas com aquisição de material permanente no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
§ 1º - As despesas previstas no inciso I serão financiadas com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais).
§ 2º - As despesas previstas nos incisos II, III e IV serão financiadas com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.680.155,00 (dezessete milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$57.239.181,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.239.181,00 (cinqüenta e sete milhões duzentos e trinta e nove mil cento e oitenta e um reais), para atender a despesas assim especificadas:
I – despesas com pessoal e encargos sociais no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais);
II – despesas contratuais para atender a novas varas e comarcas no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
III – despesas com construção e reparos de unidades prediais em comarcas do Estado no valor de R$3.680.155,00 (três milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais);
IV – despesas com aquisição de material permanente no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
§ 1º - As despesas previstas no inciso I serão financiadas com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais).
§ 2º - As despesas previstas nos incisos II, III e IV serão financiadas com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.680.155,00 (dezessete milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.