PL PROJETO DE LEI 2759/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.759/2005
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2005.
Antônio Júlio
Justificação: O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp - encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de 14 anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas. É uma sociedade de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com atuação em todo o Estado. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2005.
Antônio Júlio
Justificação: O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Pará de Minas - Sitraserp - encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de 14 anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas. É uma sociedade de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com atuação em todo o Estado. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.