PL PROJETO DE LEI 2756/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.756/2005
Altera a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e seu Anexo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - .................................................................. ........................................................
Parágrafo único - A alienação dos imóveis de que trata o caput condiciona sua utilização como centro de esporte e lazer, ressalvados os casos previstos no Anexo desta Lei.
............................................................. .................................................................. ..........
Anexo
(a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998)
............................................................. .................................................................. ..........
ORDEM: 126
MUNICÍPIO: Sete Lagoas
ENDEREÇO: Praça Carmelo Mota – Centro
UTILIZAÇÃO: 22.462,21m² - Praça de Esportes
1.101,71m² - Câmara Municipal”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e seu Anexo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - .................................................................. ........................................................
Parágrafo único - A alienação dos imóveis de que trata o caput condiciona sua utilização como centro de esporte e lazer, ressalvados os casos previstos no Anexo desta Lei.
............................................................. .................................................................. ..........
Anexo
(a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998)
............................................................. .................................................................. ..........
ORDEM: 126
MUNICÍPIO: Sete Lagoas
ENDEREÇO: Praça Carmelo Mota – Centro
UTILIZAÇÃO: 22.462,21m² - Praça de Esportes
1.101,71m² - Câmara Municipal”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.