PL PROJETO DE LEI 2733/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.733/2005
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2005.
Marlos Fernandes
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro, do Município de Candeias, realiza um belo trabalho junto à comunidade do bairro, promovendo atividades sociais, culturais, além do apoio ao trabalho coletivo. Pelo que se depreende da documentação anexa, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas.
Por preencher os requisitos da lei que trata do assunto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que tornará a referida entidade de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2005.
Marlos Fernandes
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro, do Município de Candeias, realiza um belo trabalho junto à comunidade do bairro, promovendo atividades sociais, culturais, além do apoio ao trabalho coletivo. Pelo que se depreende da documentação anexa, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas.
Por preencher os requisitos da lei que trata do assunto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que tornará a referida entidade de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.