PL PROJETO DE LEI 2710/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.710/2005

Declara de utilidade pública a Pequena Escola Gratuita São José de Passos, com sede no Município de Passos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Pequena Escola Gratuita São José de Passos, com sede no Município de Passos.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2005.

Paulo Piau

Justificação: A Pequena Escola Gratuita São José de Passos é uma entidade civil de direito privado, de natureza beneficente, filantrópica, de caráter educacional e de assistência social, sem fins lucrativos, constituída em 8 de dezembro de 2003.

A entidade tem por finalidade o favorecimento ao atendimento educacional, beneficente, assistencial e cultural das crianças, adolescentes e jovens, reconhecidamente carentes, através do trabalho de evangelização, envolvendo aspectos religiosos, profissionais, sociais e culturais, e cria espaço vivo de interação dos atendidos com os familiares, vizinhos e comunidade, visando à plena formação da pessoa humana, sem distinção de nacionalidade, idade, sexo, cor, raça, credo religioso e político, contribuindo para o resgate da cidadania.

Constituída de pessoas desprendidas, que praticam o amor ao próximo trabalhando como voluntários, a Pequena Escola Gratuita São José de Passos desenvolve os trabalhos pedagógicos com responsabilidade, tendo toda a sua orientação religiosa pautada na Igreja Católica Apostólica Romana, seguindo os mesmos ensinamentos dos Irmãos da Instrução Cristã de São Gabriel no Brasil.

Por ser uma entidade que tem elevada atuação na comunidade e que vem prestando um reconhecido trabalho em sua área de atuação; por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública estadual, e devido ao interesse da coletividade por essa entidade, por realizar um trabalho de apoio às crianças, aos adolescentes e aos jovens, na formação humanista de seu caráter, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.