PL PROJETO DE LEI 2689/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.689/2005
Declara de utilidade pública o Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade o Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2005.
Mauri Torres
Justificação: O Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália, é entidade civil sem fins lucrativos que visa a prestar assistência aos que necessitem de seus serviços, sem distinção de raça, cor, sexo nem religião. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo a sua direção composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade o Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2005.
Mauri Torres
Justificação: O Hospital Jorge Caetano de Mattos, com sede no Município de Ervália, é entidade civil sem fins lucrativos que visa a prestar assistência aos que necessitem de seus serviços, sem distinção de raça, cor, sexo nem religião. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo a sua direção composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.