PL PROJETO DE LEI 2677/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.677/2005

Declara de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2005.

Carlos Gomes

Justificação: O trabalho realizado pela ONG Verdenovo Rio das Velhas, consiste de atividades em apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através de atividades de educação profissional e ambiental na bacia do Rio das Velhas e seus afluentes.

O trabalho ecológico desenvolvido pela entidade é de suma importância para a região metropolitana da Capital, tendo em vista que participa ativamente das ações do Comitê da Bacia do Rio das Velha e da Bacia do Rio São Francisco.

É uma entidade com personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada,tendo por objetivo principal atuar na defesa do meio ambiente.

Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelos exercícios de suas funções.

A concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando, portanto, suas finalidades com maior satisfação, principalmente, com a ampliação de seu atendimento ao universo de seus associados e toda a comunidade .

Por sua importância e atendidas as condições formais, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.