PL PROJETO DE LEI 2677/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.677/2005
Declara de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2005.
Carlos Gomes
Justificação: O trabalho realizado pela ONG Verdenovo Rio das Velhas, consiste de atividades em apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através de atividades de educação profissional e ambiental na bacia do Rio das Velhas e seus afluentes.
O trabalho ecológico desenvolvido pela entidade é de suma importância para a região metropolitana da Capital, tendo em vista que participa ativamente das ações do Comitê da Bacia do Rio das Velha e da Bacia do Rio São Francisco.
É uma entidade com personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada,tendo por objetivo principal atuar na defesa do meio ambiente.
Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelos exercícios de suas funções.
A concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando, portanto, suas finalidades com maior satisfação, principalmente, com a ampliação de seu atendimento ao universo de seus associados e toda a comunidade .
Por sua importância e atendidas as condições formais, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Verdenovo Rio das Velhas, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2005.
Carlos Gomes
Justificação: O trabalho realizado pela ONG Verdenovo Rio das Velhas, consiste de atividades em apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através de atividades de educação profissional e ambiental na bacia do Rio das Velhas e seus afluentes.
O trabalho ecológico desenvolvido pela entidade é de suma importância para a região metropolitana da Capital, tendo em vista que participa ativamente das ações do Comitê da Bacia do Rio das Velha e da Bacia do Rio São Francisco.
É uma entidade com personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada,tendo por objetivo principal atuar na defesa do meio ambiente.
Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelos exercícios de suas funções.
A concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando, portanto, suas finalidades com maior satisfação, principalmente, com a ampliação de seu atendimento ao universo de seus associados e toda a comunidade .
Por sua importância e atendidas as condições formais, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.