PL PROJETO DE LEI 2673/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.673/2005
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2005.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont é entidade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional, recreativo, social, cultural e desportivo em favor de crianças, jovens e adultos com deficiência parcial ou total de audição.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, não remunerando nem concedendo vantagens a diretoria, conselhos, sócios ou equivalentes. Entre seus objetivos destacam-se a promoção do amparo social, educacional e cultural de deficientes auditivos, sua integração na comunidade e no mercado de trabalho e o estabelecimento de convênios e intercâmbios com entidades congêneres.
Por tais razões, conto com a anuência dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2005.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont é entidade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional, recreativo, social, cultural e desportivo em favor de crianças, jovens e adultos com deficiência parcial ou total de audição.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, não remunerando nem concedendo vantagens a diretoria, conselhos, sócios ou equivalentes. Entre seus objetivos destacam-se a promoção do amparo social, educacional e cultural de deficientes auditivos, sua integração na comunidade e no mercado de trabalho e o estabelecimento de convênios e intercâmbios com entidades congêneres.
Por tais razões, conto com a anuência dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.