PL PROJETO DE LEI 2659/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.659/2005
Dá a denominação de Escola Estadual Novo Tempo - Educação Especial à Escola Estadual de Itajubá - Pré-Escolar, Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), Educação Especial, localizada no Município de Itajubá.
Art. 1º - A Escola Estadual de Itajubá - Pré-Escolar, Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), Educação Especial, situada na Rua Olegário Maciel, s/nº, Bairro Avenida, no Município de Itajubá, passa a denominar-se Escola Estadual Novo Tempo - Educação Especial.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Novo Tempo - Educação Especial à Escola Estadual de Itajubá - Pré-Escolar, Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), Educação Especial, localizada no Município de Itajubá.
Art. 1º - A Escola Estadual de Itajubá - Pré-Escolar, Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), Educação Especial, situada na Rua Olegário Maciel, s/nº, Bairro Avenida, no Município de Itajubá, passa a denominar-se Escola Estadual Novo Tempo - Educação Especial.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.