PL PROJETO DE LEI 2655/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.655/2005
Declara de utilidade pública o Clube dos Cutubas, com sede no Município de Leopoldina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Cutubas, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2005.
Antônio Carlos Andrada
Justificação: O Clube dos Cutubas, som sede e foro no Município de Leopoldina, foi fundado em 1º/1/25. É uma sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de caráter social, folclórico, cultural e esportivo, dotada de personalidade jurídica própria, conforme estatuto devidamente registrado no Livro A-1, fls. 7, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Leopoldina. Sua diretoria é constituída de pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, sendo vedado à entidade a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, associados, colaboradores ou mantenedores.
Com oitenta anos de existência, o Clube dos Cutubas vem cumprindo as finalidades para as quais foi criado e, para isso, tem desenvolvido importantes projetos e trabalhos socioculturais com vistas a atender, sobretudo, às comunidades mais carentes do Município. Entre suas realizações estão, principalmente, campanhas para doação de cestas básicas e remédios às famílias pobres; doação de livros para as bibliotecas escolares; patrocínio de esportes de salão, jogos de cartas, futebol, voleibol, handbol, bocha, malha, basquetebol, atletismo, xadrez, natação e outras modalidades de esportes; incentivo ao desenvolvimento da educação e cultura física entre os jovens; promoção de eventos sociais e esportivos, como maratonas, jogos, bailes para idosos, festas juninas e , ainda, participação nos festejos carnavalescos e outras manifestações folclóricas de modo geral, sempre no intuito de proporcionar aos seus associados, à comunidade leopoldinense e às pessoas assistidas oportunidades de lazer, bem-estar e sadio congraçamento social.
Pelo exposto, e tendo em vista que a entidade em apreço comprovou, com a documentação apresentada, satisfazer os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.972, de 27/8/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 31/1/2005, que dispõem sobre declaração de utilidade pública em nível estadual, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Clube dos Cutubas, com sede no Município de Leopoldina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Cutubas, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2005.
Antônio Carlos Andrada
Justificação: O Clube dos Cutubas, som sede e foro no Município de Leopoldina, foi fundado em 1º/1/25. É uma sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de caráter social, folclórico, cultural e esportivo, dotada de personalidade jurídica própria, conforme estatuto devidamente registrado no Livro A-1, fls. 7, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Leopoldina. Sua diretoria é constituída de pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, sendo vedado à entidade a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, associados, colaboradores ou mantenedores.
Com oitenta anos de existência, o Clube dos Cutubas vem cumprindo as finalidades para as quais foi criado e, para isso, tem desenvolvido importantes projetos e trabalhos socioculturais com vistas a atender, sobretudo, às comunidades mais carentes do Município. Entre suas realizações estão, principalmente, campanhas para doação de cestas básicas e remédios às famílias pobres; doação de livros para as bibliotecas escolares; patrocínio de esportes de salão, jogos de cartas, futebol, voleibol, handbol, bocha, malha, basquetebol, atletismo, xadrez, natação e outras modalidades de esportes; incentivo ao desenvolvimento da educação e cultura física entre os jovens; promoção de eventos sociais e esportivos, como maratonas, jogos, bailes para idosos, festas juninas e , ainda, participação nos festejos carnavalescos e outras manifestações folclóricas de modo geral, sempre no intuito de proporcionar aos seus associados, à comunidade leopoldinense e às pessoas assistidas oportunidades de lazer, bem-estar e sadio congraçamento social.
Pelo exposto, e tendo em vista que a entidade em apreço comprovou, com a documentação apresentada, satisfazer os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.972, de 27/8/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 31/1/2005, que dispõem sobre declaração de utilidade pública em nível estadual, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.