PL PROJETO DE LEI 2645/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.645/2005

Dá denominação à estrada que liga Munhoz a Toledo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada João Corrêa da Silva a estrada que liga Munhoz a Toledo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2005.

Sebastião Costa

Justificação: João Corrêa da Silva, filho de Rodolfo Corrêa da Silva e Sabina Alves da Fonseca, nasceu em 5/7/18, na cidade de Munhoz. Pai de sete filhos, passou toda sua vida em Munhoz. Foi o primeiro servidor da Prefeitura Municipal, como encarregado do setor de estradas, na década de 50. Nessa época, não havia máquinas e equipamentos que viabilizassem o serviço. Assim, o trabalho era braçal, sendo as estradas municipais construídas com uso de enxadão, picaretas, pás e outras ferramentas que foram descartadas pela alta tecnologia.

João Corrêa dedicou sua vida a abrir e construir estradas e pontes municipais. Enfrentou as dificuldades de sua época, sempre com simplicidade, humildade e espírito cívico. Diariamente carregando a sua “marmita”, compartilhava-a com os companheiros de trabalho, sempre praticando a caridade com aqueles que muitas vezes nada levavam senão uma marmita de arroz com feijão. Esse ritual fez com que João Corrêa conquistasse a amizade e a admiração de todos que com ele se relacionavam.

João Corrêa não era alfabetizado; desenhava o nome apenas. Mas, na escola da vida se fez professor, deixando exemplos de chefe de família, de solidariedade com os companheiros nas horas difíceis e de como fazer amigos.

Trabalhou como Chefe do Setor de Estradas Municipais por mais de 30 anos, acompanhando todos os prefeitos de Munhoz desde a emancipação do Município, em 1953. Aposentou-se em 1986, vindo a falecer em 1999.

A homenagem póstuma a João Corrêa da Silva constitui um gesto de gratidão do povo de Munhoz que o conheceu, pelo seu trabalho, pelo seu carinho com a cidade, pela sua dedicação como profissional e pelo seu valor como cidadão.

Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.