PL PROJETO DE LEI 2640/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.640/2005

Declara de utilidade pública a Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santana do Manhuaçu, com sede no Município de Santana do Manhuaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santana do Manhuaçu, com sede no Município de Santana do Manhuaçu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2005.

José Henrique

Justificação: A Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santana do Manhuaçu, com sede na Rua Major Custódio, 15, no Município de Santana do Manhuaçu, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde janeiro de 1999, ou seja, há mais de 6 anos. É uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos.

A referida entidade tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, estimulando, apoiando e defendendo o desenvolvimento permanente de seus associados.

A Associação obedece aos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano, entre outras coisas.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.