PL PROJETO DE LEI 2608/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.608/2005
Dá a denominação de Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira à Rodovia MG – 401, trecho que liga o Município de Manga a Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica denominada Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira a Rodovia MG – 401, trecho que liga o Município de Manga a Janaúba.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2005.
Carlos Pimenta
Justificação: Oswalso Lopes Bandeira, nascido no mês de agosto de 1915, em Manga, faleceu em janeiro de 1997. Foi Prefeito do Município de Manga por dois mandatos, onde desenvolveu um trabalho de destaque que é reconhecido pela população até os dias atuais. Sempre se preocupou com o bem-estar e o desenvolvimento da sua região, especialmente Manga, sua terra natal.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira à Rodovia MG – 401, trecho que liga o Município de Manga a Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica denominada Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira a Rodovia MG – 401, trecho que liga o Município de Manga a Janaúba.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2005.
Carlos Pimenta
Justificação: Oswalso Lopes Bandeira, nascido no mês de agosto de 1915, em Manga, faleceu em janeiro de 1997. Foi Prefeito do Município de Manga por dois mandatos, onde desenvolveu um trabalho de destaque que é reconhecido pela população até os dias atuais. Sempre se preocupou com o bem-estar e o desenvolvimento da sua região, especialmente Manga, sua terra natal.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.