PL PROJETO DE LEI 2593/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.593/2005
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, com sede no Município de Cássia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, com sede no Município de Cássia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2005.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, de natureza cultural, estimula o aprendizado das pessoas interessadas, ministrando aulas gratuitas de música, e mantém uma banda que se apresenta em eventos cívicos e em festas religiosas e folclóricas promovidas pela comunidade.
A contribuição da referida corporação para a divulgação da música regional brasileira e da erudita de um modo geral, além da inclusão, em suas atividades, de pessoas que querem desenvolver aptidão artística, traduz valiosa parceria com a sociedade.
Por isso esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, com sede no Município de Cássia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, com sede no Município de Cássia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2005.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, de natureza cultural, estimula o aprendizado das pessoas interessadas, ministrando aulas gratuitas de música, e mantém uma banda que se apresenta em eventos cívicos e em festas religiosas e folclóricas promovidas pela comunidade.
A contribuição da referida corporação para a divulgação da música regional brasileira e da erudita de um modo geral, além da inclusão, em suas atividades, de pessoas que querem desenvolver aptidão artística, traduz valiosa parceria com a sociedade.
Por isso esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.