PL PROJETO DE LEI 2569/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.569/2005
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2005.
Ricardo Duarte
Justificação: A Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis, é uma entidade filantrópica que tem por finalidade oferecer educação para o exercício da cidadania, prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais para a população pobre e carente e ações de assistência social visando à proteção da família, da criança e do adolescente entre outas.
Pela relevância dos objetivos da referida entidade, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2005.
Ricardo Duarte
Justificação: A Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Capinópolis, é uma entidade filantrópica que tem por finalidade oferecer educação para o exercício da cidadania, prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais para a população pobre e carente e ações de assistência social visando à proteção da família, da criança e do adolescente entre outas.
Pela relevância dos objetivos da referida entidade, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.