PL PROJETO DE LEI 2563/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.563/2005
Declara de utilidade pública a Associação Crescer, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Crescer, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2005.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela Associação Crescer, com sede no Município de Contagem, e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública. Essa declaração permitirá que se torne apta a realizar projetos maiores.
Diante do importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Crescer, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Crescer, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2005.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela Associação Crescer, com sede no Município de Contagem, e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública. Essa declaração permitirá que se torne apta a realizar projetos maiores.
Diante do importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.