PL PROJETO DE LEI 2560/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.560/2005

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Príncipe, com sede no Município de Betim.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Príncipe, com sede no Município de Betim.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2005.

Maria Tereza Lara

Justificação: A Creche Comunitária Pequeno Príncipe desenvolve um trabalho comunitário no Município de Betim, atendendo crianças de três a seis anos. Para tanto, fornece-lhes alimentação e proteção na área da saúde, e desenvolve atividades relacionadas a cultura, lazer, esporte, estudo e pesquisa. A entidade norteia-se pelos princípios de igualdade, liberdade, ideais de solidariedade, a fim de desenvolver integralmente os aspectos físico, afetivo, cognitivo, social, contribuindo, assim, para o exercício da cidadania. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para declará-la como entidade de utilidade pública estadual.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.