PL PROJETO DE LEI 2557/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.557/2005
Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo - Hospital Dom Silvério, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo - Hospital Dom Silvério, com sede na Rua São José, 130 - Centro, no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2005.
Irani Barbosa
Justificação: O Hospital Dom Silvério vem prestando relevantes serviços à comunidade de Porto Firme, notadamente no campo da saúde.
Sendo declarado de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto, considerando que o Hospital preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo - Hospital Dom Silvério, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo - Hospital Dom Silvério, com sede na Rua São José, 130 - Centro, no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2005.
Irani Barbosa
Justificação: O Hospital Dom Silvério vem prestando relevantes serviços à comunidade de Porto Firme, notadamente no campo da saúde.
Sendo declarado de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto, considerando que o Hospital preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.