PL PROJETO DE LEI 2544/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.544/2005
Declara de utilidade pública a Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2005.
Elmiro Nascimento
Justificação: A Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Destacam-se entre as principais finalidades da entidade promover gratuitamente a educação e a saúde do idoso e de seus familiares, desenvolvendo ações e serviços em prol das necessidades da terceira idade, entre outras.
A referida entidade foi fundada em 4/10/2001, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Considerando-se a importância das atividades exercidas pela Associação, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2005.
Elmiro Nascimento
Justificação: A Associação do Projeto Conviver de Lagamar - APCL -, com sede nesse Município, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Destacam-se entre as principais finalidades da entidade promover gratuitamente a educação e a saúde do idoso e de seus familiares, desenvolvendo ações e serviços em prol das necessidades da terceira idade, entre outras.
A referida entidade foi fundada em 4/10/2001, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Considerando-se a importância das atividades exercidas pela Associação, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.