PL PROJETO DE LEI 2530/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.530/2005

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Via Lucis, com sede no Município de Brazópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Via Lucis, com sede no Município de Brazópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.

Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2005.

Durval Ângelo

Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pelo Instituto Cultural Via Lucis, com sede em Brazópolis, e o compromisso fiel de suas finalidades estatuárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública. Essa declaração permitirá que o referido instituto se torne apto a realizar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.

Diante do importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.